Declaração de imposto de renda 2022

Por Marco Antonio Granado

A hora chegou!

Sejam bem-vindos ao enfrentamento do “Leão” da Receita Federal do Brasil (RFB).

Desde o dia 7 de março de 2022, a RFB disponibilizou aos contribuintes o programa da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2022, ano calendário 2021 (DIRPF2022), que deve ser baixado por intermédio do endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br. E, a partir desta, iniciou o recebimento das DIRPF2022.

A RFB acredita que, neste ano, serão entregues aproximadamente 34,1 milhões de declarações até o prazo limite de entrega, que se dará em 29 de abril de 2022.

O “Leão” da RFB está cada vez mais voraz, surpreendendo, incomodando e penalizando o contribuinte que não realiza corretamente o preenchimento e a entrega de sua DIRPF.

           

Estão obrigados a entregar a DIRPF2022:

a) as Pessoas Físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ano calendário 2021;

b) os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil, no ano calendário 2021;

c) quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, no ano calendário 2021;

d) quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, no ano calendário 2021;

e) contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês no ano calendário 2021;

f) quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no ano calendário 2021;

g) quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior aos R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural no ano calendário 2021.

 

As deduções aceitas na DIRPF2022 são:

a) as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;

b) as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;

c) limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;

d) para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

 

São novidades para este ano:

a) poderão ser realizadas as entregas por intermédio:

a.1) de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, sendo o acesso realizado por intermédio do serviço “Meu Imposto de Renda”; disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

a.2) do computador, o programa pode ser acessado também no serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado no endereço: eCAC- Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br)

b) o recebimento da restituição e pagamento do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) poderá ser via Pix (Sistema de pagamento instantâneo);

c) o DARF será emitido com o “QR Code”, facilitando o pagamento;

d) os DARFs gerados pelo Programa Gerador da Declaração, seja para pagar IR, seja para efetuar doações incentivadas dentro da declaração, também virão com código de barras;

e) a declaração pré-preenchida estará disponível para todos os contribuintes que tiverem conta gov.br níveis prata e ouro.

 

 A multa por entrega fora do prazo:

Os contribuintes que não entregarem a declaração deverão pagar uma multa no valor mínimo de R$165,74, mas se possuir imposto de renda a pagar na declaração será de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar até um limite de 20%.

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

 

Start typing and press Enter to search

Shopping Cart