Planejamento tributário no contexto da Reforma: preparando-se para 2026

Publicado em 14/10/2025

Por Marco Antonio Granado

A reforma tributária brasileira inaugura uma nova era para o ambiente de negócios no país, e assim, a partir de 2026, com a implantação gradual da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o sistema tributário passará a adotar o princípio da tributação no destino, substituindo os atuais PIS, COFINS, ICMS e ISS.

Essa transformação, que se estenderá até 2032, exige das empresas uma abordagem de planejamento tributário estratégico, integrando:

a)    revisão de contratos;
b)    reorganização societária;
c)    gestão ativa durante o período de transição.

Essas três dimensões não podem ser analisadas isoladamente, pois é a sinergia entre elas que garantirá eficiência fiscal e segurança jurídica na adaptação ao novo modelo. A base de qualquer planejamento tributário eficaz está na revisão das relações comerciais e contratuais, entendemos que o novo modelo de tributação mudará a forma como o imposto incide sobre o consumo e o local em que ele é devido.

Empresas que hoje estruturam contratos com base em benefícios regionais, incentivos locais ou margens ajustadas por tributos estaduais e municipais precisarão repensar essa lógica. As cláusulas de repasse tributário, ajustes automáticos de preço e regras de faturamento devem refletir o novo cenário de CBS e IBS.

Mas essa revisão não deve ser feita de forma isolada, e assim, ao analisar contratos, é fundamental observar como as operações entre empresas do mesmo grupo, especialmente em holdings e estruturas integradas podem ser afetadas, essa visão integrada é o elo entre a revisão contratual e o planejamento societário.

A reestruturação societária surge como extensão natural da revisão contratual, à medida em que as novas regras fiscais alteram a dinâmica de créditos e débitos tributários, as estruturas empresariais precisarão ser ajustadas para continuar operando de forma eficiente.

Grupos econômicos que utilizavam holdings em estados de menor carga tributária perderão parte dessa vantagem, uma vez que o imposto passará a ser recolhido no destino do consumo. Dessa forma, centralizações artificiais de faturamento ou estruturas complexas sem propósito operacional claro tendem a se tornar economicamente ineficientes.

A reorganização societária, portanto, deve buscar simplicidade, transparência e sinergia operacional, preparando o grupo empresarial para a fase de transição entre os sistemas tributários, além disso, reorganizações realizadas antes de 2026 podem aproveitar regras atuais mais favoráveis, reduzindo custos de adaptação futura.

O período de 2026 a 2032 será marcado pela coexistência entre o sistema antigo e o novo, o que trará complexidade adicional para empresas de todos os portes. Nesse intervalo, as operações precisarão considerar duas realidades tributárias simultâneas, exigindo controles internos robustos e sistemas contábeis preparados para registrar créditos e débitos em ambos os modelos.

Empresas que tiverem revisado contratos e reorganizado suas estruturas previamente estarão melhor posicionadas para enfrentar esse desafio. A sinergia entre contratos atualizados, estruturas societárias coerentes e gestão tributária em tempo real evitará bitributação, perda de créditos fiscais e inconsistências contábeis, problemas que podem afetar diretamente o fluxo de caixa e a competitividade empresarial.

Esse é o momento de planejar a governança tributária, integrando departamentos contábil, fiscal, jurídico e operacional em um único processo de adaptação estratégica. O planejamento tributário no contexto da reforma deve ser entendido como um movimento integrado e estratégico, que conecta as três frentes principais: revisão contratual, reorganização societária e gestão da transição fiscal.

Trata-se de um processo contínuo, que vai além da adequação técnica: envolve visão de futuro, governança corporativa e tomada de decisão baseada em dados. Empresas que agirem de forma isolada em apenas uma dessas frentes estarão expostas a riscos fiscais e perda de eficiência, porém, aquelas que promoverem sinergia entre contratos, estrutura societária e planejamento tributário conseguirão não apenas se adaptar, mas extrair vantagens competitivas desse novo cenário.

O ano de 2025 deve ser dedicado à preparação, revisando operações, simulando cenários e testando modelos internos, e assim, a partir de 2026, o foco será a execução com precisão e conformidade. Em um ambiente de transição como o que se desenha, a antecipação é o maior ativo tributário, sendo assim, empresas preparadas não apenas sobrevivem às mudanças: elas crescem, inovam e lideram o novo ciclo econômico que se forma com a Reforma Tributária.

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de mais de 8.000 artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. É docente na UNISESCON-SP, SINDCONT-SP, CRC-SP, SINFAC-SP, ABRAFESC e outras entidades. Atua como orientador contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. Foi conselheiro consultivo da JUCESP (2019–2022). É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (2017–2025). Bacharel em Contabilidade e em Direito, pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário, mestre em Contabilidade, Controladoria e Finanças pela FIPECAFI-USP.

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