Reforma Tributária e Split Payment: os empresários precisam conhecê-lo para proteger o fluxo de caixa

Publicado em 22/07/2025

Por Marco Antonio Granado 

A Reforma Tributária está a caminho, transformando profundamente a forma como as empresas lidam com seus tributos no Brasil.

Dentre as mudanças que enfrentaremos está a implantação do Split Payment, prevista para começar a valer a partir de 2027.

Essa nova sistemática vai alterar diretamente o fluxo de caixa das empresas, impactando desde o recebimento de valores até a forma de apuração de créditos tributários. Por isso, compreender como o Split Payment funciona e se preparar com antecedência é fundamental para manter a saúde financeira do seu negócio.

O Split Payment, ou “pagamento dividido”, é um mecanismo em que o valor dos impostos é automaticamente separado no momento em que uma transação comercial é realizada.

Hoje, quando sua empresa vende um produto ou serviço, ela recebe o valor total da operação — ou seja, produto acrescido do tributo do cliente — e, na sequência, calcula e recolhe os tributos aos respectivos órgãos do governo.

Porém, com o advento da Reforma Tributária, o contribuinte terá que se adequar e implementar o Split Payment.

E como será isso? A partir da implementação, o pagamento será dividido no momento da transação.

Por exemplo:

Sua empresa vende um produto por R$ 500, com R$ 100 de impostos (IBS + CBS).
O cliente paga R$ 600.

Esse valor é automaticamente dividido pela instituição financeira:

a) R$ 500,00 vão direto para sua conta.
b) R$ 100,00 são repassados diretamente aos entes públicos:

– O IBS vai para o Comitê Gestor, que distribuirá entre estados e municípios.
– A CBS vai direto para a Receita Federal.

Essa divisão ocorre de forma automática, independentemente do meio de pagamento utilizado (PIX, boleto, cartão, TED etc.).

É como se o imposto fosse retido na fonte, sem passar pela conta da sua empresa.

O modelo Split Payment não será único. A Reforma Tributária prevê quatro modalidades, que variam em sua complexidade e automação:

a) Split Padrão:
A forma mais moderna. Antes de repassar os impostos, o sistema verifica, em tempo real, se o contribuinte possui créditos tributários suficientes ou se já pagou esses tributos por outro meio. Se estiver tudo certo, o valor total pago pelo cliente vai para o contribuinte, sem retenção.

b) Split Inteligente:
Semelhante ao modelo padrão, mas a checagem dos créditos não é feita na hora, sendo verificada pelo sistema somente no fechamento mensal. Se você tiver crédito ou já tiver pago o imposto, o valor retido é devolvido em até 3 dias úteis ao contribuinte.

c) Split Simplificado:
Voltado mais ao segmento do varejo, aplica percentuais fixos de retenção independentemente dos créditos tributários. É mais prático, porém menos ajustado à realidade fiscal de cada contribuinte.

d) Split Manual:
Neste modelo, a responsabilidade de calcular e pagar o imposto é do próprio contribuinte comprador, que precisa reter e recolher os valores. Porém, sem automações, é considerado o modelo menos eficiente.

A Reforma traz o princípio da não cumulatividade plena, o que significa que praticamente todas as aquisições feitas para a atividade do contribuinte gerarão créditos de IBS e CBS. Porém, muita atenção: esses créditos só poderão ser usados após o pagamento efetivo do imposto ao governo.

Com o Split Payment, o pagamento acontece de forma automática, e isso valida imediatamente o direito ao crédito tributário, sem a necessidade de comprovar que o imposto foi pago — sendo, assim, um avanço importante em termos de segurança jurídica e simplificação.

Importante: será necessário refletir muito sobre os possíveis impactos diretos no fluxo de caixa de cada uma dessas modalidades do Split Payment. Por isso, empresários e gestores devem se preparar para realizar simulações e análises, prevendo um novo cenário financeiro, que poderá ser de:

a) Menor disponibilidade imediata de caixa
Hoje, o contribuinte recebe o valor total da venda e só depois paga os tributos. Com o Split Payment, o valor dos tributos será descontado na hora do recebimento, reduzindo o capital de giro disponível.

b) Risco de descompasso financeiro
Contribuintes que não tiverem um bom planejamento financeiro podem sofrer para honrar compromissos, especialmente em períodos de alto volume de vendas, quando o caixa depende da entrada integral dos valores.

c) Necessidade de controle mais rigoroso
A gestão de caixa precisará ser mais precisa. Será necessário antecipar as retenções automáticas, projetar saldos disponíveis com maior acurácia e revisar contratos, prazos de pagamento e fluxo financeiro.

Faço algumas sugestões aos contribuintes, empresários e gestores:

a) Estude as modalidades de Split Payment para identificar qual será mais vantajosa para seu modelo de negócio.
b) Revise seu fluxo de caixa, ajustando projeções para considerar a retenção imediata de impostos.
c) Implemente sistemas e processos mais robustos de gestão fiscal e financeira.
d) Treine sua equipe sobre os impactos da Reforma e os detalhes operacionais do Split Payment.
e) Consulte especialistas tributários e contadores para definir estratégias de adaptação.

O Split Payment é uma das grandes inovações trazidas pela Reforma Tributária e promete mais transparência e eficiência no sistema de arrecadação.

No entanto, ele exige que empresários repensem o modo como lidam com sua gestão financeira e fiscal.

Dessa forma, antecipem-se ao conteúdo deste tema: quem se preparar agora terá mais segurança e competitividade quando as novas regras entrarem em vigor.

Empresários e gestores, sua empresa — e vocês — estão prontos para essa transformação?

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

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