Securitizadora: Sociedade de Propósito Específico

Por Alexandre Fuchs das Neves

 

Demorou, mas a compreensão sobre o tema chegou!

A securitizadora de recebíveis empresariais é uma Sociedade de Propósito Específico – SPE ou também conhecido por VPE – Veículo de Propósito Específico.

Como diz Uinie Caminha, colega na docência no MBA em Negócios de Factoring, Securitizadoras e FIDCs, pela FAI – Faculdades dos Imigrantes (Securitização, 2ª edição, São Paulo: Saraiva, 2007) consolida a compreensão com relação ao serviço, por ela chamado de serviço, que pode ser praticado pela securitizadora: “O objeto da sociedade utilizada como VPE é especificamente receber o ativo utilizado como lastro da securitização e emitir os títulos lastreados nesse ativo. Como se situa no campo da licitude, o objeto da sociedade pode ser livremente estipulado entre as partes, e essa característica (objeto exclusivo) não conflita com a natureza da forma societária.”

De acordo com o SEBRAE[1]:

O que é?

Sociedade de Propósito Específico (SPE) é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa, limitada ou sociedade anônima, com um objetivo específico, ou seja, cuja atividade é bastante restrita, podendo em alguns casos ter prazo de existência determinado.

A SPE é também uma forma de empreendimento coletivo, usualmente utilizada para compartilhar o risco financeiro da atividade desenvolvida.

Por se tratar de uma modalidade de joint venture (equity ou corporate joint venture), as SPEs são utilizadas para grandes projetos de engenharia, com ou sem a participação do Estado, como, na construção de usinas hidrelétricas, redes de transmissão e projetos de Parceria Público-Privada (PPP) . Não obstante, a modalidade de SPE pode ser aplicada nos empreendimentos coletivos de pequenos negócios.

Então, uma Securitizadora:

a) Deve ser uma sociedade de Propósito Específico (SPE) um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma empresa, limitada ou sociedade anônima, com um objetivo específico, ou seja, cuja atividade é bastante restrita, podendo em alguns casos ter prazo de existência determinado.

b) A SPE é também uma forma de empreendimento coletivo, usualmente utilizada para compartilhar o risco financeiro da atividade desenvolvida.

c) Finalidade específica: aquisição de direitos creditórios, e a emissão de Certificados de Recebíveis ou outros títulos e valores mobiliários representativos de operações de securitização.

Resultado disso é que a Companhia Securitizadora não se presta para a prestação de serviços, operação de trustee, cobrança simples, matéria prima ou mesmo atuar como consultora especializada para um fundo de investimento em direitos creditórios.


[1] fonte: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-que-sao-sociedades-de-proposito-especifico,79af438af1c92410VgnVCM100000b272010aRCRD

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico da ABRAFESC.

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