Medidas restritivas mais duras devem aumentar risco de inadimplência

O cenário de 2021 começou com sinais de preocupação. Primeiro com o fim do auxílio emergencial, que atendia 65,2 milhões de benificiários, e com os dados da pesquisa Datafolha do mês de dezembro de 2020, publicada no Jornal Folha de São Paulo. Do total de entrevistados, 36% viviam exclusivamente do auxílio emergencial. A pesquisa também trouxe os motivos: muitos perderam o emprego por causa das medidas restritivas, redução de salários e jornada que diminuíram a renda das famílias.

Quando houve a redução do auxílio emergencial, os entrevistados responderam que:

  • 75% reduziram a compra de alimentos;
  • 65%, reduziram gastos com transporte;
  • 57%, reduziram o consumo de água, luz e gás;
  • 55% diminuíram a compra de remédios;
  • 51% deixaram de pagar contas da casa;
  • 27% pararam de pagar mensalidade de escola ou faculdade e;
  • 52% disseram que buscaram uma outra fonte de renda.

Por analogia, podemos traçar como resultado sem o auxílio emergencial que o risco de inadimplência aumenta significativamente, apesar dos dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), obtidos pela Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apresentarem resultados negativos como aumento de brasileiros com dívidas, segundo a pesquisa 66,3% estavam endividados.

Fonte: PEIC/CNC- Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

Com o objetivo de evitar a inadimplência recorreram a outras fontes de recursos. Utilizaram os limites de crédito já disponíveis para suplementar a renda conforme segue o quadro abaixo. A fórmula de endividamento e redução de renda e/ou extinção do posto de trabalho podem refletir ainda mais no inadimplemento das obrigações, crise no crédito e, com falta de renda na economia, o setor de indústria, comercio e serviços ficam ainda mais fragilizados.

Fonte: PEIC/CNC- Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

Se ampliarmos essa análise para o setor empresarial, conforme dados da RFB – Receita Federal do Brasil (dados atualizados em 11/05/202), temos 19.228.025 empresas, dentre elas, temos o número por porte:

  • MEI                 9.810.483
  • ME                  6.586.497
  • EPP                896.336
  • Demais           1.934.709

Aprofundando mais a análise, o número de empresas por setor:

  • Serviços                     8.641.860
  • Comercio                   6.612.605
  • Indústria                     1.908.250
  • Const. Civil                1.367.636
  • Agropecuária             697.674

O aprofundamento da Pandemia e o aumento das medidas restritivas poderá trazer impactos irreversíveis ao setor empresarial. O Estado de São Paulo possui o maior número de empresas: das 19.228.025 empresas, 5.890.371 estão dentro do Estado de São Paulo onde foi decretado, no último dia 03/03/2021, novas restrições de fechamento de comércios, shoppings, bares e restaurantes até 19/03/2021, mesmo que as indústrias e o setor de agronegócio sejam consideradas atividades essenciais, elas precisam escoar sua produção para o comercio e abastecimento. O fechamento dessas atividades econômicas, inevitavelmente, trará um impacto direto na produção industrial e colocará também em risco os trabalhadores e empresas em rota de inadimplência, alguns outros setores econômicos já projetam o aumento de desempregados e falências.

Seguem mais alguns fatores que podem intensificar a crise: temos as empresas que adotaram as medidas decretadas pelo Governo Federal, dentre elas a redução de jornada e redução de salários por até 120 dias e igual prazo de estabilidade, sendo assim, as empresas que aderiram ao programa em 06/2020 garantiram estabilidade até 03/2021, ou seja, decorrido o mês de março poderemos ter mais demissões intensificando ainda mais a crise, lembrando que o novo auxílio emergencial será mais restritivo.

Somado ao fato supracitado temos o PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que tinha, em seu escopo, prazo de carência para as empresas iniciarem o pagamento em abril/2021, ou seja, teremos o início de pagamento da primeira parcela no próximo mês, além de todas as outras pendências, como bancos, alugueis, fornecedores, energia elétrica, água, impostos, que foram renegociados.

O setor de crédito poderá ter início a pedidos de prorrogação de prazo em seus títulos e créditos, tendo em vista o levantamento feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Infelizmente o comércio paulista deve registrar uma perda de R$ 11 bilhões em março/202, mesmo cenário de abril/2020, ou seja, após um ano de pandemia os governos estaduais e municipais não se preparam para cenário que vivemos.  O setor de comércio trabalha, em média, com capital de giro de 15 dias, depois outros 15 dias com o resultado das vendas. Com a interrupção deste prazo o risco de inadimplência ou falência, aumenta ainda mais depois de um ano altamente crítico, conforme ACSP – Associação Comercial de São Paulo mais 20.000 empresas fecharam durante a pandemia, estudo feito pela instituição demonstrou que:

  • 60% As empresas estão operando com prejuízo na capital;
  • 62% As empresas estão com dívidas em atraso;
  • 60% dos Empresários estão com dívidas em atraso;

Teremos momentos difíceis para nossa atividade, uma vez que as medidas restritivas atingem diretamente o fluxo de caixa das empresas e, indiretamente, os setores industriais. O grau de endividamento das famílias e empresas soma-se a esse risco de insolvência e nossas esperanças estão no avanço do programa de imunização e a liberação da vacinação pelas empresas. Com isso, e somente com isso, teremos efetivamente a redução da contaminação e flexibilização das medidas restritivas.

 

Alessandro Azzoni, advogado e economista, é consultor fiscal do SINFAC-SP e da ABRAFESC.

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