O que é Securitizadora?
a. Securitizadoras de Créditos Financeiros
São Sociedades de Propósito Específico – SPE, constituídas com objeto exclusivo para aquisição e securitização de “créditos financeiros”, conforme definido no art. 1º da Resolução BACEN nº 2.686 – 25/01/2000, quais sejam: “créditos oriundos de operações praticadas por bancos, sociedades de crédito, financiamento e investimento, associações de poupança e empréstimo e pela Caixa Econômica Federal”. Resolução BACEN nº 2.686 – 26/01/2000
b. Securitizadoras de Créditos Imobiliários
As Companhias Securitizadoras de Créditos Imobiliários (CSCI) instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações, terão por finalidade a aquisição e securitização desses créditos e a emissão e colocação, no mercado financeiro, de Certificados de Recebíveis Imobiliários, podendo emitir outros títulos de crédito, realizar negócios e prestar serviços compatíveis com as suas atividades. Lei 9.514/1997 – artigo 3º
c. Securitizados de Crédito do Agronegócio
As Companhias Securitizadoras de Direitos Creditórios do Agronegócio são instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações e terão por finalidade a aquisição e securitização desses direitos e a emissão e colocação de certificados de Recebíveis do Agronegócio no mercado financeiro e de capitais. Lei 11.076/2004 – artigo 38
d. Securitizadoras de Ativos Empresariais
São Sociedades de Propósito Específico – SPE, instituições não financeiras, constituídas com objeto exclusivo para aquisição e securitização de “Ativos Empresariais” oriundos de operações praticadas por empresas industriais, comerciais ou de serviços (originadores), com fluxo de recebimento futuro, representados por duplicatas, cheques pós-datados, recebíveis de cartões de crédito, contratos de aluguéis, contratos de fornecimento de mercadorias ou produtos, para entrega futura ou outros, tendo a sua base legal e fundamento nas Leis 6.474/76 (S.A.), 10.406/2002 (CCB), Lei 9.718/98 (Tributação), nas Instruções Normativa e pronunciamentos emanados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e na jurisprudência . Podemos dizer que Securitização é a conversão de dívida em investimento.
d.1 – Participantes do Processo de Securitização de Ativos Empresariais
1 – Relação Comercial ou prestação de serviços entre originador e devedor, que origina o recebível
2 – Originador vende à securitizadora o recebível oriundo da transação com o devedor
3 – A securitizadora compra e paga à vista pelo recebível, com deságio
4 – A securitizadora emite as debêntures e vende ao investidor
5 – O devedor paga à securitizadora o recebível devido
6 – Em determinado período a securitizadora paga ao investidor o principal e remuneração
d.2 – A Captação de recursos numa securitizadora
A captação de recursos na Securitizadora de Ativos Empresariais faz parte do objetivo principal da empresa, que é a compra de recebíveis financiados pela emissão de títulos de valores mobiliários (debentures) que são vendidos para os investidores.
(autoria Ernani Desbesel)