IOF – imposto sobre operações financeiras incide sobre o resgate das debêntures de uma securitizadora?

Por Alexandre Fuchs das Neves 
 

O IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras, criado atualmente pelo Decreto 6.306/07, pode incidir sobre o resgate de debêntures de uma securitizadora.

Para melhor compreensão, uma debênture é considerada um investimento de renda fixa e o seu resgate antes de 30 (trinta) dias da compra da debênture é fato gerador do IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras, com sendo um incentivo ao investidor a manter seus investimentos de médio ou longo prazo.

O IOF que incide sobre o resgate das debêntures antes de 30 (trinta) dias da data da compra, conforme falamos, e sobre o rendimento, jamais sobre o valor principal investido, e segue a tabela abaixo:

Dias IOF (%) Dias  IOF (%)
96 16º 46
93 17º 43
90 18º 40
86 19º 36
83 20º 33
80 21º 30
76 22º 26
73 23º 23
70 24º 20
10º 66 25º 16
11º 63 26º 13
12º 60 27º 10
13º 56 28º 6
14º 53 29º 3
15º 50 30º 0

Alíquotas de IOF sobre os investimentos – Fonte: Receita Federal 

 

Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias da compra (integralização) do valor da debênture,  o IOF – Imposto Sobre Operação Financeira tem sua alíquota zerada, servindo, então, esta tabela,  como verdadeiro incentivo ao investimento de renda fixa de médio ou longo prazo.

E não esqueça: o IOF – Imposto Sobre Operação Financeira deve ser retido na fonte.

Então, caso a sua securitizadora tenha um evento desta natureza, ela é responsável tributária por reter, e recolher, o imposto, nos termos da escala acima referida.

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

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