A conciliação é uma solução permanente de litígios, sem a necessidade de um Ajuizamento Judicial. A conciliação pode ser solicitada para resolução sendo parte Autora ou Réu, diminuindo seu Passivo, possibilitando uma redução de custos, imediato retorno financeiro, valorizar a marca e buscar a resolutividade .
É possível utilizar a conciliação na fase Extrajudicial ou Processual, podendo ser solicitada a qualquer momento no andamento do processo, até mesmo na fase de Execução.
Nosso objetivo é buscar a resolutividade dos envolvidos na demanda a encontrarem uma solução juntos, amparado pela lei, reduzindo os custos, tempo e desgastes inerentes as demandas Judiciais.
São muitos benefícios positivos que a conciliação pode agregar entre eles:
- Nossos Honorários e taxas serão somente cobrado no Êxito da Audiência de Conciliação;
- Todas as Audiências são realizadas por videoconferência com abrangência ilimitada das partes, independente do Foro;
- As partes resolvem as questões em conjunto e todos saem ganhando;
- É muito mais rápido do que o Processo Judicial, pois não precisa de produção de provas, dependência de prazos Judiciais e alegações dos Advogados;
- O acordo é homologado por um juiz, por isso tem força de decisão judicial, inexiste a possibilidade de questionamento posterior;
- Somos Registrados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o Nº 192.541/2018;
- Todos os nossos conciliadores são capacitados, cadastrados e habilitados no CNJ.
O Poder Judiciário demora em média de três anos e quatro meses no tempo de tramitação. Na Câmara Ventura Seabra convidamos as partes para buscarem a resolutividade por conciliação em média 07 dias úteis, após o feito com resultado Frutífero será Homologado no TJSP em média até 30 dias úteis. Em caso Infrutífero segue o rito processual normal no Judiciário, ou seja não há nenhum obstáculo a Lide, pelo contrário houve boa-fé das partes em buscar a resolução.
| Custos de um processo litigioso |
diferenças |
Custos da conciliação |
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| Honorários dos advogados |
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Honorários “Ad Exitum” |
| Honorários sucumbenciais |
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Não existe |
| Juros |
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Não existe |
| Custos de oportunidade de tempo |
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Extraordinariamente menor – 20 dias |
| Custos de oportunidade do dinheiro |
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De imediato acordado entre as partes |
| Custos de relacionamento |
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O desgaste é evitado |
| Custos de recursos judicias |
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Não existe |
| Custos de processos derivados |
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Não existe |
| Custos de imagem |
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Torna-se positivo |