BaaS sob maior fiscalização: novas regras e o veto ao uso da expressão “Banco”
Publicado em 12/03/2026
Por Alexandre Fuchs das Neves
Esta semana vimos o BACEN determinar a liquidação de uma SDC no interior de Santa Catarina.
É a primeira liquidação de uma SCD. Lembrando que, em menos de 4 meses, o Bacen já realizou 10 liquidações, sendo a acima a primeira de uma Fintech.
No ato em que decretou a liquidação, o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, afirmou que a decisão considerou o “grave comprometimento da situação econômico-financeira e as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição”.
Após os escândalos do Master, que a muitos prejudicaram, acendeu todos os sinais de alerta para com o Sistema Financeiro Nacional. Cabe agora adequar as nossas atividades de Baas – e também Caas – à nova Resolução Conjunta, que exigirá muito mais Compliance da nossa parte, regras claras e prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
A Resolução Conjunta também veta o uso, por parte do nosso setor, de denominações como “Banco” ou similares noutra língua, como “Bank”.
As empresas que ainda usam tais expressões na sua denominação terão prazo para alterar o nome social ou fantasia para a nova realidade.
Isso para deixar bem claro ao consumidor final que ele não está operando com uma Instituição Financeira não autorizada pelo BACEN e, como tal, não tem direito a acesso ao Fundo Garantidor de Crédito.
É uma prestação de serviços legal e prevista agora na Resolução Conjunta, mas não é com uma entidade do Sistema Financeiro Nacional.
E o Bacen apertar o cerco na fiscalização, sem sombra de dúvidas.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e orientador jurídico do SINFAC-SP e da ABRAFESC.
