Correspondência entregue na portaria gera efeitos legais? TJSP afirma que sim

Publicado em 10/02/2026

Por Alexandre Fuchs das Neves 

Quantos problemas enfrentamos diante do fato da correspondência ser entregue na portaria do edifício, com a confirmação? Pois o TJSP afastou esta exigência, fazendo valer o Artigo 248, § 4º, do Código Civil Brasileiro, que tem a seguinte redação (grifo nosso):

Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

§ 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.

§ 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

§ 3º Da carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos do art. 250 .

§ 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

E vejamos o julgado:

CITAÇÃO. Nulidade. Não ocorrência. Carta recebida por porteiro, sem nenhuma ressalva na portaria do condomínio em que reside o corréu. Validade do ato. Inteligência do artigo 248, § 4º, do CPC. AÇÃO DE COBRANÇA. Locupletamento ilícito. Cheque. Título de crédito não causal dotado de certeza, liquidez, autonomia e exigibilidade. Responsabilidade do emitente pelo pagamento. Higidez dos títulos reconhecida. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1018964-20.2019.8.26.0564; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/02/2026; Data de Registro: 09/02/2026)

Ou seja, se o destinatário da correspondência manifestasse a ausência do destinatário, por estar viajando ou ter-se mudado, a correspondência seria devolvida sem qualquer problema. Mas, sem esta manifestação, é considerada entregue para todos os fins de Direito.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e orientador jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

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