Nova resolução da CVM traz mudanças para operações de FIDC
Publicado em 10/03/2026
Por Alexandre Fuchs das Neves
A norma altera o Anexo Normativo II da Resolução CVM 175 e promove dois ajustes relevantes para operações de FIDC com empresas em recuperação:
- Direitos creditórios performados cedidos por sociedade em recuperação judicial passam a ser classificados como padronizados, sem necessidade de homologação prévia do plano.
- A coobrigação assumida pela cedente em recuperação judicial ou extrajudicial deixa de caracterizar, por si só, o direito creditório como não padronizado.
O efeito é direto: amplia o universo de ativos elegíveis, antecipa o acesso à liquidez e aumenta a previsibilidade regulatória para estruturadores, gestores e administradores de FIDC.
Fonte: CVM – 06/03/2026.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e orientador jurídico do SINFAC-SP e da ABRAFESC.
